Instituições de crédito públicas e privadas não podem mais conceder empréstimos ou outros benefícios – inclusive dispensa do pagamento de juros, multas e correção monetária – que envolvam recursos públicos para empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa regra só não será aplicável se a concessão de crédito for destinada a quitar débitos com o próprio FGTS.
Nos demais casos, para obter financiamento com verbas provenientes de fontes como Tesouro Nacional, Fundo de Amparo ao Trabalhador, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, entre outros, será preciso apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
A exigência está prevista na Lei nº 13.805/19, publicada dia11
Para ler na integra segue abaixo o link do diario oficial da união
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/01/2019&jornal=515&pagina=1
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