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IRPF 2020 - PRAZO DE ENTREGA E OBRIGATORIEDADE

IRPF 2020

A Receita Federal ainda não divulgou a instrução normativa, com informações sobre programas e regras de entrega, o que deverá ocorrer na primeira quinzena de fevereiro. Mas já é possível se antecipar, porque são poucas as mudanças neste ano. 

A mais relevante é a contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos, que deixou de ser dedutível, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico".

Outra mudança é a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.

Veja quais são essas informações:

. Imóveis - data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

. Veículo, aeronaves e embarcações - Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

. Contas correntes, contas poupanças e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020:

1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. Relativamente à Atividade Rural, quem:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

5. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

6. Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Como se preparar

É bom ter em mãos a última declaração de IR e verificar todos os tipos de rendimento, despesas, movimentação patrimonial do ano anterior. Elaborar uma  lista para verificar se tem todos os documentos, quais informações vai precisar, quais estão faltando, para conseguir entregar a declaração.

Em caso de duvidas sempre procure um contador devidamente habilitado, dessa forma você estará seguro e não terá problemas futuros junto a receita federal do Brasil.


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